A 1ª Câmara do Tribunal de Contas, em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (18), julgou procedente denúncia de irregularidade em contratações de empresas pertencentes a parentes do prefeito de Bonito de Santa Fé. Na decisão o Colegiado considerou irregulares os atos praticados pelo prefeito Antônio Lucena Filho (proc. nº 02422/22).
A denúncia foi formulada pelos vereadores do município. Alegaram os denunciantes que as empresas Sabino Pedro de Sousa Neto e Antônio Lucena & Cia Ltda pertencem aos irmãos do prefeito e foram contratadas, após venceram três processos licitatórios na modalidade pregões eletrônicos em valores que chegam a quase R$ 2 milhões.
O relator da matéria foi o conselheiro Fábio Nogueira, que em seu voto manifestou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Da mesma forma, sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, os membros da Câmara acataram a denúncia e reprovaram a contratação de escritório de advocacia pertencente a parentes do ex-prefeito de Caiçara, Hugo Antonio Lisboa Alves. O relator, seguindo o entendimento do Ministério Público de Contas, entendeu pela irregularidade da inexigibilidade, reiterando os argumentos contrários aos princípios norteadores da administração pública (proc. nº 10312/21).