O candidato ao Governo do Estado Nilvan Ferreira tem o prazo de três dias para comprovar que está quite com a Justiça Eleitoral.
Na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral, consta uma multa eleitoral que não teria sido paga até a presente data.
De acordo com a legislação, o candidato que não está quite com a Justiça Eleitoral pode ter o pedido de registro indeferido.
O TSE admite, porém, a possibilidade do pagamento de multa eleitoral após o pedido de registro de candidatura, obtendo o candidato, consequentemente, a quitação eleitoral.