A exemplo do ex-governador Ricardo Coutinho, que disputa a eleição para o Senado, o ex-deputado e ex-prefeito Márcio Roberto está proibido de usar recursos do Fundo Partidário na campanha eleitoral. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos, por decisão transitada em julgado em 20/09/2021, por ato doloso de improbidade administrativa, em razão de superfaturamento na aquisição de produto por meio de procedimento licitatório na modalidade de tomada de preços.
O Ministério Público Eleitoral acionou o TRE para que ele fosse proibido de usar recursos do fundo em sua campanha para deputado estadual. O órgão aponta a necessidade de “impedir que possíveis candidatos inelegíveis, os quais possuam obstáculo certo e intransponível ao deferimento do requerimento do registro de candidatura, obtenham recursos de fundos públicos”.
O juiz Arthur Monteiro Lins Fialho deferiu o pedido de liminar pleiteado pelo Ministério Público “no sentido de obstar os repasses de recursos públicos, oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, para fins de utilização na campanha do impugnado Márcio Roberto da Silva, até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, fixando multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento”.