O juiz José Ferreira Ramos Junior, do TRE, negou pedido para que o ex-governador Ricardo Coutinho não tenha acesso ao Guia Eleitoral. A solicitação foi feita por Bruno Roberto, que a exemplo de Ricardo, disputa a eleição para o Senado.
Ricardo foi proibido pelo próprio magistrado de usar recursos do fundo partidário em sua campanha eleitoral. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura do ex-governador com base na Lei da Ficha Limpa.
Já sobre a proibição de participar do Guia Eleitoral, o juiz disse que pela legislação o candidato cujo registro esteja sub judice pode participar dos atos de campanha.
“Acerca do tema, a Lei nº 9.504/97 estabelece que: Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”, escreveu o juiz.