Em uma nova ação movida pelo ex-governador Ricardo Coutinho, a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, indeferiu pedido de liminar visando a imediata exclusão de matéria publicada no Blog do Dércio, mantido pelo jornalista Dércio Alcântara, ao argumento da prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa, de conteúdo supostamente inverídico.
Alega o autor da ação que em 13 de agosto foi publicada a seguinte notícia na página do representado: “Candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é um cheque sem fundos de um estelionatário eleitoral”, disponível no seguinte endereço ( https://dercio.com.br/candidatura-de-ricardo-coutinho-ao-senado-e-um-cheque-sem-fundos-de-um-estelionatario-eleitoral/).
Aduziu que a referida matéria é de conteúdo “sugestivo e eleitoreiro” que ataca honra e imagens do representante, por meio afirmações caluniosas, injuriosas e difamatórias.
Eis o conteúdo da matéria:
“Candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é um cheque sem fundos de um estelionatário eleitoral.
Feito picareta que vive dos golpes que passa, Ricardo Coutinho tenta mais uma vez passar o seu cheque sem fundos, com a periculosidade e lábia que todo estelionatário tem.
É rejeitado ali, escorraçado acolá, mas segue tentando o golpe perfeito. Os milhões desviados continuam com destino ignorado e, apesar dos sinais exteriores de riqueza de quem é funcionário do Hospital Universitário que nunca bateu um prego numa barra de sabão, ele leva uma vida de Paxá.
Agora chegou a hora da verdade. Com um revés após outro nas instâncias judiciais, o cara de pau vai perdendo o brilho que o Óleo de Peroba lhe lustrava.
Ricardo é inelegível, mas pode numa dessas cambalhotas do ‘lobby’ jurídico até conseguir uma liminar para ir lesando mais uma vez o povo paraibano.
Tentar ele tem direito. Conseguir acho muito difícil. É aguardar o SPC da política para sabermos se o crime realmente vale a pena.
Dércio Alcântara.”
Sobre o caso, a juíza disse que o jornalista utiliza-se de uma metáfora político-eleitoral ao dizer que: “Candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é um cheque sem fundos de um estelionatário eleitoral. ‘Na visão do jornalista, a candidatura do representante pode, eventualmente, não ser deferida, tendo em vista existir contra a sua pessoa uma representação eleitoral por abuso do poder político julgada procedente pela Justiça Eleitoral, conforme se vê da matéria extraída da própria página Tribunal Superior Eleitoral1. Com isso, na perspectiva do representado, esse indeferimento do registro de candidatura do representante teria uma relação de semelhança à devolução de um cheque sem provisão de fundos pela instituição bancária”, pontuou.
Prosseguindo, disse a magistrada na decisão: “Em relação ao trecho “com a periculosidade e lábia que todo estelionatário tem”, percebe-se uma atribuição de padrão de conduta que o representante teria em relação aos eleitores, pois na visão do jornalista o representante atua “com ardileza” quando busca reverter o quadro jurídico através de obtenção de liminares no Judiciário, o que, segundo a matéria, vem “lesando o paraibano”.
Já em relação ao trecho “ Os milhões desviados continuam com destino ignorado”, a juíza observou que a frase tem relação com outro fato de conhecimento público e notório e de repercussão nacional, qual seja, de que Ricardo Coutinho foi formalmente denunciado pelo MPPB, acusado de desviar recursos da saúde na sua gestão, chegando a ser inclusive preso na “Operação Calvário”.
“Desse modo, entendo neste juízo precário das medidas urgentes, que a matéria não ultrapassa os limites do livre exercício do direito à crítica e a da informação ao eleitor acerca da vida pregressa, experiência e desempenho dos cidadãos que um dia exerceram cargos públicos ou buscam ingressar na vida pública. Ademais, não é possível inferir do contexto da matéria ofensa à honra e imagem do candidato representante. No mais, o que se observa do conteúdo são críticas ácidas e hostis, plenamente acobertada pelo direito à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão, instrumento vital para o jogo democrático”, destacou a juíza.