O juiz José Ferreira Ramos, do TRE, atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a suspensão dos recursos oriundos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a campanha de Ricardo Coutinho ao Senado. Ele fixou uma multa no valor de R$ 100.00,00, em caso de descumprimento.
“Comunique-se de imediato à Coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz” (MDB / PT / PC DO B / PV) e aos Órgãos Estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT) e demais partidos coligados, para suspensão do repasse dos recursos do FP e do FEFC ao candidato. Intime-se, com a máxima urgência, o candidato impugnado e a Coligação requerente, inclusive para que, se assim desejarem, apresentem defesa, na forma da lei e da Resolução TSE n. 23.609/2019″, diz o magistrado.
O Ministério Público pediu que os recursos do Fundo Partidário não fossem usados na campanha do petista alegando que Ricardo se encontra inelegível, “porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, incidindo, assim, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”.