O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, ontem, suspender repasses financeiros à campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que entrou na disputa para a Presidência da República. A decisão foi do ministro Carlos Horbach, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, tal como requerida, para determinar sejam, desde logo, obstados, para fins de utilização na campanha eleitoral do ora impugnado, os repasses de recursos públicos, sejam oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou do Fundo Partidário, até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB – Nacional ) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão”, escreveu o magistrado.
Na decisão, o ministro defendeu a suspensão dos recursos do Fundo Eleitoral e Fundo Partidário, ambos financiados com recursos públicos, até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE. O MPE argumentou que o político está inelegível até dezembro de 2023 por conta da condenação pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, no julgamento do Mensalão. Horbach citou que, apesar da pena criminal ter sido perdoada, isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação. Neste caso, a inelegibilidade.
– O indulto, por sua vez, não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente da condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação a pena, sendo mantidos os efeitos secundários – reforçou. Para o ministro, “no caso há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.