Por razões pessoais, o deputado estadual Buba Germano comunicou ao TRE que está desistindo da sua candidatura nas eleições deste ano. Há uma ação de impugnação ao registro de candidatura, proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Em despacho, o juiz Bianor Arruda, relator do processo, disse que há falhas no pedido de renúncia.
“Analisando a petição do pedido de renúncia da candidatura do requerente, constata-se que não preenche as formalidades legais, posto que carente de firma reconhecida e, ao que tudo parece, não foi assinada na presença de servidora ou servidor da Justiça Eleitoral, vez que padece da certificação do fato. No caso, o interessado apresentou pedido de desistência de candidatura em desobediência à legislação de regência. Existindo, portanto, óbice para a homologação do presente pedido”, frisou.
Caberá agora a Buba Germano, no prazo de três dias, tomar as providências de acordo com a legislação, sob pena de indeferimento do pedido.