Em virtude de uma multa eleitoral, que não teria sido quitada, o ex-deputado Luiz Couto teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. No pedido de registro encaminhado pelo jurídico do candidato consta a informação de que a multa foi parcelada e está sendo regularmente paga.
Contudo, o MPE contesta a informação. “Em que pese a petição noticiar quitação eleitoral, em virtude do parcelamento da dívida, juntando a documentação, não há comprovação que se referem a Multa”.
Segundo o Ministério Público, “é imprescindível, para o deferimento do registro, que o requerente esteja quite com a Justiça Eleitoral no momento do requerimento do registro de candidatura, conforme disposto no artigo 14, §3º, II, Constituição Federal, no art. 11, § 1º, VI, da Lei nº 9.504/97 e art. 28, §2º, da Resolução TSE n. 23.609/2019”.
Luiz Couto foi escolhido em convenção para disputar o cargo de deputado federal.
O outro lado – A assessoria de imprensa de Luiz Couto informou que a multa está sendo paga parceladamente. “O que o ocorreu é que o TRE não havia recebido uma certidão da Receita Federal declarando que a referente dívida havia sido parcelada e está sendo paga. O que assegura os plenos direitos políticos do candidato”.