A defesa da candidata Márcia Lucena informou ao TRE que ao contrário do que afirma o Ministério Público Eleitoral o acórdão do TSE não diz que ela está inelegível.
“Importante ressaltar que o Acórdão proferido nos autos do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0002007-51.2014.6.15.0000 pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral não imputa à candidata nenhuma inelegibilidade”, diz os advogados.
Márcia Lucena, que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa, teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral por conta de uma condenação por parte do Tribunal Superior Eleitoral. No entender do órgão, ela estaria inelegível para as eleições deste ano, daí ter pedido ao TRE que proíba o uso de recursos do fundo partidário na sua campanha.
A defesa contesta o pedido, afirmando que a Lei Federal nº 9504/97 assevera, em seus artigos 16-A e 16-B, que a realização de campanha eleitoral enquanto não julgado o pedido de registro é um direito assegurado à candidata sub judice, incluindo o seu financiamento pelos meios em lei assegurados.