O Partido Solidariedade tem pressa no julgamento da ação que questiona a contagem do prazo de inelegibilidade. O caso está sob a análise do Supremo Tribunal Federal.
A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia, que após ouvir a Presidência da República, a Câmara Federal e a Advocacia Geral da União (AGU), encaminhou os autos para a Procuradoria Geral da República, que até o momento não emitiu seu parecer.
Nesta quinta-feira (25), o Partido Solidariedade pediu que a ministra Cármen Lúcia agilize o julgamento, com ou sem a manifestação da PGR.
“No caso, considerando que os autos foram recebidos na PGR em 18/08/2022, o prazo legal de três dias encontra-se, evidentemente, exaurido. Todavia, até o momento os autos eletrônicos não retornaram para a devida conclusão. Assim, considerada a possibilidade de influência da presente ADI no pleito eleitoral de 2022, e considerado, ainda, o inequívoco agravamento do perigo da demora pelo avançar dos processos eleitorais de registro de candidatura, roga-se, com o devido acatamento, sejam os autos eletrônicos conclusos com urgência, com ou sem manifestação da PGR, consoante já bem decido por Vossa Excelência”.
O Partido Solidariedade propõe na ação que as condições de elegibilidade sejam aferidas não na data do registro da candidatura, como estabelece a Lei nº 9.504/1997, nem no dia anterior à eleição, mas na data da diplomação. A alegação é que nas eleições de 2022, que acontecem no dia 2 de outubro, estarão inelegíveis, inexoravelmente, todos aqueles que foram condenados nas condutas descritas nas alíneas d, h e j do inciso I, do artigo 1º, da LC nº 64/1990 na eleição ocorrida em 5 de outubro de 2014, em razão de apenas 3 dias que faltam para o cumprimento do prazo de inelegibilidade.