O jurídico da campanha do ex-governador Ricardo Coutinho apresentou contestação na ação de impugnação da candidatura do petista ao Senado Federal.
Na petição, os advogados sustentam três teses: que as condenações proferidas pelo TSE não implicam inelegibilidade automática; ainda que assim não fosse, essas decisões não transitaram em julgado, havendo recursos pendentes de julgamento pelo STF; e está em trâmite, também no STF, o julgamento da ADI 7197, ajuizada pelo Solidariedade, que propõe mudanças na contagem do prazo de inelegibilidade.
Os advogados pedem também a reconsideração da decisão do juiz José Ferreira Ramos, que proibiu o uso de recursos do fundo partidário na campanha de Ricardo Coutinho.
“Numa campanha realizada e custeada eminentemente com recursos públicos, ainda que o candidato impugnado consiga registrar posteriormente a sua candidatura, nada irá recuperar os dias perdidos sem o recebimento dos recursos públicos, nem restabelecer a disparidade criada em relação aos demais candidatos que continuaram praticando seus atos de campanha normalmente”, sustenta a defesa.
Ricardo teve a candidatura ao Senado impugnada em razão de se encontrar inelegível por oito anos, conforme decisão do TSE no julgamento de dois processos das eleições de 2014.