Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba um projeto de lei de autoria da deputada estadual Rafaela Camaraense (PSB) que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes públicos ou privados, assim como em transportes públicos e privados, acompanhada de cão de apoio emocional ou outro animal que exerça a mesma função.
– No Brasil, a única legislação existente sobre o assunto é a Lei do cão-guia destinada às pessoas com deficiência visual. Ainda não há legislação voltada para o cão de apoio emocional causando enorme transtorno às pessoas com deficiência que precisam recorrer à Justiça para conseguir o direito de ingressar em locais públicos e privados na companhia de seus animais, sem contar os inúmeros constrangimentos a que ficam submetidos devido à falta de informações. Por isso apresentamos esse projeto de lei aqui no nosso Estado – justificou.
De acordo com Rafaela, que é candidata a deputada federal, fica assegurado à pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial, acompanhada de cão de apoio emocional ou outro animal que exerça a mesma função, além do direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte, também o ingresso em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado, desde que observadas as condições estabelecidas pela Lei.
Para fins de transporte, os animais precisam ser levados em caixas apropriadas, podendo ficar sobre o colo do proprietário e estarem com as vacinas em dia, havendo necessidade da posse da carteira de vacinação contendo a identificação do animal. Já para o ingresso e permanência em estabelecimentos públicos e privados dispensa-se a obrigatoriedade do uso de caixa de transporte, podendo o animal permanecer em posse do dono através de coleira/guia apropriada que contenha a identificação do animal.
Rafaela esclareceu ainda que o texto vale para qualquer animal utilizado pelos portadores de deficiência que exerce o papel de apoio emocional. Vale ressaltar que, assim como ocorreu com a Lei 11.126/05, que trata do uso do cão-guia por deficientes visuais, a proposição na Paraíba deverá ser regulamentada para especificar os pormenores que deverão ser observados no exercício desse direito, incluindo a aplicação de sanções (multas e interdição) pelo seu descumprimento.