A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao recurso do ex-governador Ricardo que buscava derrubar a decisão do TSE, que aplicou pena de inelegibilidade de 8 anos a contar das eleições de 2014.
Ricardo alegava no recurso que o TSE extrapolou os limites de sua competência ao promover no processo do caso Empreender investigação minuciosa sobre a regularidade de atos administrativos, fora de sua competência jurisdicional.
Na decisão, a ministra cita a própria jurisprudência do Supremo no sentido de que o exame da legalidade dos atos administrativos do Poder Judiciário não contraria o princípio da separação dos poderes. “Nada há a prover quanto às alegações dos agravantes”, pontuou a ministra.
Com a decisão, fica mantida a inelegibilidade de Ricardo Coutinho imposta pelo TSE. Ele ainda pode recorrer da decisão, mas poderá levar multa, conforme anotou a ministra em seu despacho: “Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”.