A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) destacou a divulgação feita pela Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia com novos cronogramas para a execução de emendas individuais 2022, com finalidade definida por meio da Plataforma + Brasil. Para execução de convênios, termos de parceria, termos de fomento e colaboração, a data máxima para divulgação dos programas na Plataforma é 10 de novembro. Os planos de trabalho dos interessados terão de ser encaminhados até 20 de novembro. O prazo para a análise conclusiva dos planos encerra em nove de dezembro e a celebração do convênio ou termo deve ocorrer até 31 de dezembro.
Já para contratos de repasse, há uma etapa a mais. Assim, os prazos para divulgação dos programas na Plataforma + Brasil e para envio dos planos de trabalho também encerram, respectivamente, em 10 e 20 de novembro. Em seguida, porém, até 30 de novembro, precisa ocorrer a análise conclusiva das propostas por parte do concedente e envio para a mandatária. Depois, mandatária e proponente terão até 9 de dezembro para também fazer a análise conclusiva. A celebração tem de ocorrer até 31 de dezembro, o que vale para todos os instrumentos para cumprimento do princípio da anualidade orçamentária.
O Ministério da Economia ressalta que os cronogramas não se aplicam às transferências especiais, cujos prazos são definidos em cronograma próprio. Além disso, o comunicado esclarece que os órgãos serão autorizados a estabelecer cronograma próprio para implementação dos procedimentos necessários à execução na Plataforma + Brasil em caso de novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas individuais, que leve à abertura do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorridos os prazos. As emendas individuais são de autoria de deputados e senadores, sendo que cada parlamentar tem o direito de apresentar até 25 emendas individuais. O valor total é definido pelo relator do Projeto de Lei Orçamentária Anual.