Foi aprovado, ontem, pelo Plenário do Senado Federal o relatório do primeiro vice-presidente da Casa, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao projeto de lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde, a chamada telessaúde. De acordo com o parlamentar, a despeito da ausência de legislação específica sobre o tema, os serviços de telessaúde já existem há algum tempo no Brasil. “No âmbito do SUS, o Ministério da Saúde criou o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, que disponibiliza serviços como teleconsultoria, telediagnóstico, segunda opinião formativa e tele-educação”, destacou o senador.
Para Veneziano, a busca pela regulamentação da telessaúde justifica-se pelo vazio legal criado com a decretação do fim da pandemia de covid-19 e pelo fato de haver temores de que novas normas infralegais sobre o tema possam impor restrições a essa prática no Brasil. “Faz-se necessária uma regulamentação desse tema, destacando aspectos como a definição de telessaúde, a fixação de princípios, a garantia da autonomia de profissionais e de pacientes na decisão sobre adotá-la ou não desde a primeira consulta, a livre decisão dos pacientes, a equiparação da telessaúde, especialmente da teleconsulta, ao atendimento presencial; a suficiência da inscrição no conselho profissional de origem para habilitação ao referido procedimento, a observância dos mesmos padrões éticos e de qualidade do atendimento presencial, a garantia de oferta no âmbito da saúde suplementar e a definição de regras para as empresas atuarem no território nacional”, explicou Veneziano.
A prática da telessaúde havia sido permitida em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19 mas ainda precisa de uma regulamentação permanente. O projeto que está em pauta no Congresso define regras e princípios para os serviços de telessaúde oferecidos no país, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por particular e por convênio médico e considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias de informação e de comunicação, que envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.