O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunido em sessão extraordinária híbrida nesta quinta-feira, 01, decidiu, à unanimidade, emitir parecer contrário à aprovação das contas do governador João Azevêdo Lins Filho no exercício de 2020. Pesou para reprovação a aplicação de apenas 9,62% em saúde, abaixo do mínimo constitucional de 12%, bem como o expressivo número de servidores sem vínculo legal, os chamados codificados, apesar dos alertas emitidos pelo TCE. Cabe recurso.
O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que em seu minucioso voto fez um retrospecto da gestão, apontando aspectos positivos em relação aos balanços gerais do governo do Estado e pontuou as irregularidades que ensejaram a reprovação. A permanência do elevado número dos chamados “codificados”, apesar da mudança de nomenclatura para serviços prestados, não afastou o vínculo irregular na administração pública, contrariando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público.
No voto, Arnóbio Viana verificou impropriedades na abertura de créditos adicionais, remanejamento, transferência e transposição de recursos entre categorias e na edição de decretos para concessão da Bolsa de Desempenho de caráter indenizatório. Na prática, explicou o relator, o benefício funciona como aumento salarial de servidores remunerados com subsídio e também não pode ser fixado por decreto. Observou, ainda, que os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino- MDE alcançaram 24,80% das receitas líquidas de impostos e transferências realizadas, inferior ao limite constitucional de 25% mas que não incidirá na decisão por força de lei no período da pandemia de covid-19. No parecer, a Corte de Contas fixa multa de R$ 5 mil ao governador e fixa prazo de 120 dias ao gestor para que apresente ao Tribunal plano de ação detalhado, com duração de no máximo três anos para a completa regularização das graves irregularidades apontadas na estrutura de pessoal do Estado.
O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevêdo e, na oportunidade, reiterou a legalidade dos gastos referentes a pagamentos dos prestadores de serviços e codificados, glosados pela auditoria, inclusive com relação aos efeitos no cumprimento do índice de saúde. Ele fundamentou seu entendimento com base na Lei Complementar número 141/12, alegando que os gastos podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde e no caso deveriam ser somados para aferição do percentual exigido. A partir da decisão do TCE-PB os pareceres serão encaminhados à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do governador do Estado, relativamente a 2020, que contempla, além dos fatos impugnados pela auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.