Em nota emitida à imprensa, o Procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade, informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas da Paraíba, que, à unanimidade, deliberou, ontem, por fixar parecer contrário à aprovação das contas do governador João Azevêdo (PSB) referentes ao exercício financeiro de 2020. O Procurador contestou os argumentos apresentados pela auditoria do TCE e pelo Ministério Público de Contas, bem como pelos dados apresentados pelo relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana. A direção do colegiado informou que cabe recurso da decisão, que será apreciada, também, pela Assembleia Legislativa do Estado.
Na nota, Fábio Andrade revela que a aplicação em ações e serviços públicos de Saúde, no exercício de 2020, somou o montante de um bilhão, duzentos e dezoito milhões, cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos, correspondendo a 12,32% da receita, portanto, acima do mínimo de 12% exigido pela Constituição Federal. Ressalta que o Tribunal de Contas excluiu do montante aplicado em Saúde, para efeito de cômputo com aplicação em ações e serviços públicos de saúde, o valor de R$ 254.310 mil, que trata de despesas efetivamente realizadas com o pagamento de profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde, atendendo a população paraibana.
“Com essa exclusão do montante pago aos prestadores de serviços, exclusão que contraria o texto literal do artigo terceiro da Lei Complementar número 141/2012, chegou-se a um entendimento equivocado de que o Estado não teria aplicado o percentual mínimo em saúde de 12% e emitiu-se o parecer prévio pela rejeição das contas. Ocorre que os profissionais de saúde que antigamente eram denominados de “codificados” porque não tinham nenhum tipo de identificação funcional, como matrícula ou referência ao local de trabalho e valor dos salários recebidos, não existiam no Estado em 2020, porquanto desde essa época os prestadores de serviço estão devidamente regularizados, possuem contratos regulares, constam da folha de pessoal do governo do Estado da Paraíba, recebem via crédito em conta bancária e todas as obrigações previdenciárias são recolhidas. Por esta razão, quando for publicado o acórdão do julgamento pelo TCE, será interposto recurso de reconsideração ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão”, asseverou Fábio Andrade Medeiros.