A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda Constitucional 41/2022, que regulamenta a eleição da Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa. O texto é uma adequação da Constituição Estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal, que regulamenta as eleições da Mesa Diretora nas Casas Legislativas. A PEC determina que o Poder Legislativo deverá se reunir em sessões preparatórias, a partir de primeiro de fevereiro, no primeiro ano subsequente das eleições gerais, para a posse de seus membros e eleição da Mesa para mandato de dois anos, permitida uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6524/DF, sob a Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, por maioria de votos, proferiu o entendimento no sentido da impossibilidade de recondução dos presidentes das Casas Legislativas do Congresso Nacional para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes em caso de nova legislatura. A ata do referido julgamento foi publicada no DJE do dia 07 de janeiro de 2021 e o acórdão na edição do DIE de 06 de abril de 2021. Ainda durante a sessão ordinária, foi aprovado por unanimidade Projeto de Lei de autoria do presidente da Assembleia, Adriano Galdino, assegurando preferência absoluta a crianças e adolescentes, acompanhados sob medida de proteção pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado da Paraíba.
“As crianças e os adolescentes que estão sob medida de proteção do Conselho Tutelar encontram-se em situação que requer maior atenção, apresentando-se alguma vulnerabilidade mais acentuada. Esse contexto é suficiente para fazer com qe tenham prioridade no atendimento nos órgãos da administração direta e indireta do Estado da Paraíba”, argumentou o presidente.