A Assembleia Legislativa da Paraíba vem a público esclarecer que o título de cidadania paraibana aprovado na última sessão ordinária para o presidente Jair Bolsonaro não será arquivado.
A informação que passou a circular na internet sobre um possível arquivamento é uma interpretação equivocada do Regimento Interno.
O quórum para a aprovação de Projeto de Lei que trata da concessão de Título de Cidadão Paraibano, previsto no art. 320 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), por se tratar de um Projeto de Lei de natureza ordinária, é de maioria simples, que corresponde a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos Deputados Estaduais no momento da deliberação.
Faz-se necessário destacar que o art. 320 do Regimento Interno, que prevê as normas de disposições gerais sobre à concessão de Títulos Honoríficos, no seu §2º tratou de excepcionar a concessão de “Título de Cidadão Paraibano” do quórum de maioria de dois terços, previsto no inciso V do mesmo artigo, razão pela qual se deve, necessariamente, observar a regra geral do processo legislativo quanto ao quórum de aprovação das matérias que possuem natureza de lei ordinária, que é de maioria simples.
Com isso, a matéria segue sua tramitação e agora vai para sanção ou veto do governador.