O Diário Oficial da União, edição de ontem, 27, trouxe a sanção, por parte do presidente da República, do relatório do vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao Projeto de Lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde, a chamada Telessaúde. Com a sanção, o relatório, aprovado pelo Senado Federal no final de novembro, torna-se Lei.
Segundo Veneziano, a despeito da ausência de legislação específica sobre o tema, os serviços de telessaúde já existem no Brasil há algum tempo. “No âmbito do SUS, o Ministério da Saúde criou o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, que disponibiliza serviços como teleconsultoria, telediagnóstico, segunda opinião formativa e teleeducação”, destacou o senador emedebista. Assim, de acordo com ele, a busca pela regulamentação da Telessaúde justificava-se pelo vazio legal criado com a decretação do fim da pandemia de covid e pelo fato de haver temores de que novas normas infralegais sobre o tema possam impor restrições a essa prática no Brasil.
– Era necessária uma regulamentação dessa matéria, destacando aspectos como a definição de telessaúde, a fixação de princípios, a garantia de autonomia de profissionais e de pacientes na decisão sobre adotá-la ou não desde a primeira consulta, a livre decisão dos pacientes, a equiparação da telessaúde, especialmente da teleconsulta, ao atendimento presencial, a suficiência da inscrição no conselho profissional de origem para habilitação ao referido procedimento, a observância dos mesmos padrões éticos e de qualidade do atendimento presencial, a garantia de oferta no âmbito da saúde suplementar, e a definição de regras para as empresas atuarem no território nacional – pontuou o senador.
Veneziano finalizou informando que a prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19 mas ainda precisava de uma regulamentação permanente. A nova lei define regras e princípios para os serviços de telessaúde oferecidos no país, tanto pelo Sistema Único de Saúde quanto por particular e por convênio médico e considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação que envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas