Uma lei estadual de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB-PB), exigindo a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e publicada na edição de ontem, dia 10. Criada em 2021, a Lei número 12.027 visa evitar golpes previdenciários por ligação telefônica ou meio eletrônico, impedindo que se estabeleçam vínculos contratuais sem a plena consciência do serviço contratado.
No julgamento, os ministros não viram problema na exigência da lei paraibana e acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. Apenas o ministro André Mendonça votou contrário à ação. O debate chegou ao STF por provocação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que reclamava que a norma impedia o acesso das pessoas idosas às plataformas eletrônicas e à tecnologia. A decisão repercutiu na mídia nacional. O colunista da Folha de São Paulo Rômulo Saraiva destacou, em artigo, que é frequente a ocorrência de fraudes previdenciárias e que a prática da consignação por telefone é usada para “enganar aposentados”.
“Com o avanço da tecnologia e, também, do vazamento de dados, muitas empresas do setor de empréstimo consignado têm azucrinado a paciência de alguns aposentados oferecendo empréstimo por telefone…Sem precisar sair de casa, numa ligação gravada, basta um “sim” para que o empréstimo sej concretizado e o desconto apareça no final do mês”, frisou o colunista em um dos trechos. E mais: “Enquanto nas outras unidades da federação não tiver algo semelhantge, aconselha-se muito cuidado ao aposentado na hora de fazer empréstimo consignado via ligação telefônica. Muitos idosos são mais suscetíveis de serem vítimas desse golpe e do assédio financeiro. É até cômodo não precisar sair de casa e perder tempo, mas o preço disso pode sair muito caro”. O deputado Ricardo Barbosa comemorou a garantia da constitucionalidade da lei paraibana de sua autoria e consequente repercussão. “Criamos esta lei para restringir os abusos nos contratos de operação de crédito e a decisão do STF é irrecorrível. Muito feliz porque, além de resguardar o idoso dos golpes previdenciários, objetivo da norma, a Paraíba poderá ser exemplo para outros Estados”, asseverou.