A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) ddivulgou leis estaduais de sua autoria e legislações nacionais, fundamentais para todas as mulheres. As matérias disponibilizam diversos mecanismos que garantem a proteção e asseguram direitos. Para a parlamentar, é importante ter o conhecimento para ser beneficiada e também levar a informação para outras pessoas.
– É importante compartilhar conhecimento como forma de empoderar todas as mulheres. Conhecer os nossos direitos é um dos primeiros passos para diminuir a impunidade e lutar para que essas leis sejam aplicadas. Queremos que todas as mulheres entendam seus direitos e saibam reivindicá-los na hora de uma necessidade – enfatizou a deputada.
Entre as leis de iniciativa de Camilo está a que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar prioridade para atendimento no Instituto de Polícia Científica visando à realização de exames para constatação de agressões e outras formas de violência física.
A parlamentar é autora da legislação 11.809/20 que institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher via whatsaap e da Lei 11.391/19, que determina prioridade no atendimento e gratuidade na emissão dos documentos para as mulheres vítimas de violência doméstica. Ainda é iniciativa da deputada a legislação 11.634/2020, que estabelece que a rede privada ofereça leito separado para mães de natimorto ou com óbito fetal. Camila também é autora da emenda à lei 11.523/2019, que incluiu a mulher vítima de violência nos beneficiários do programa habilitação social, assegurando alternativa de emprego e renda.
A Lei Joanna Maranhão – 12.650, de 2012, garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor. Antes, o tempo era contado a partir do crime praticado e, após a prescrição, não era possível punir o agressor. O nome é uma referência à nadadora Joanna Maranhão, que foi molestada sexualmente em sua infância e fez a denúncia 12 anos depois. Tal Lei alterou o Código Penal e o prazo começa a contar somente quando a vítima completa 18 anos. O prazo para denúncia aumentou para 20 anos.