O presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, destacou como positivo o entendimento do Supremo Tribunal Federal que manteve a suspensão da decisão normativa do Tribunal de Contas da União determinando a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 como critério para distribuição de recursos do Fundo de Participação. A definição reforça a liminar conseguida pela Famup em janeiro, que assegurou que 19 municípios paraibanos receberiam o valor integral do repasse, alegando que o Censo havia ficado incompleto e não podia ser tomado como referência.
Sem a liminar solicitada pela Famup, os cofres dos 19 municípios teriam um prejuízo de R$ 86 milhões. A nova decisão do STF, fruto de uma ação movida pelo PCdoB, vai beneficiar todos os municípios brasileiros. George Coelho ressaltou que a definição mostra que o processo pleiteado pela Famup foi legítimo e voltado para uma demanda real das pequenas cidades. “Encabeçamos essa luta estadualmente porque entendemos o quanto isso impactaria os municípios. Agora o STF garante que centenas de cidades não vão perder recursos enquanto o Censo não for finalizado, garantindo a segurança na prestação de serviços à população ao aguardar a conclusão do levantamento”, pontuou.
A nova decisão do STF foi deferida por unanimidade e repete o feito na Paraíba em janeiro quando o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana determinou que deveria ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022 até a conclusão do Censo. Dessa vez, o colegiado manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que explicou que o último censo concluído foi o de 2010 e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.