Os credores de precatórios interessados em celebrar acordo com o Estado da Paraíba têm até o dia 3 de março próximo para se inscrever, conforme as regras do edital nº 03/2022. Os interessados deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, por meio do site www.pge.pb.gov.br.
As regras disciplinando os acordos com o Estado da Paraíba foram publicadas no Diário da Justiça, de 6 de dezembro de 2022, e as inscrições foram iniciadas no dia 23 de janeiro passado, como forma de proporcionar aos credores, com auxílio de seus advogados, avaliar o interesse na adesão à sistemática e terem acesso ao edital, contendo todas as informações e parâmetros para realização dos acordos.
Os credores interessados em celebrar o acordo devem preencher o formulário disponibilizado no site da PGE-PB, no link onde consta o cadastro de solicitação do acordo, com o respectivo envio da documentação exigida no edital.
Poderão celebrar acordos diretos os credores originários de precatórios de qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista e Federal), seus sucessores ou cessionários, qualquer que seja o ano, mediante deságio de 40% a ser aplicado sobre o valor do crédito, cujo valor seja definitivo, sem recursos pendentes ou sujeito a retificação. De acordo com o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, o acordo direto é uma oportunidade para que os credores de precatórios que desejam receber seus créditos de forma mais célere se habilitem nessa modalidade.