O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 131/2015, do Estado da Paraíba, que prevê a transferência, ao Poder Executivo, de parcela dos depósitos judiciais e administrativos, referentes a processos tributários e não tributários, para pagamento de precatórios judiciais. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso.
Em seu voto, o relator da ADI 5365 invocou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que leis estaduais que autorizam a transferência de recursos financeiros correspondentes a depósitos para o Poder Executivo incorrem em vício de inconstitucionalidade formal, por usurpação da competência da União para legislar sobre direito processual, para editar normas gerais de direito financeiro e para disciplinar o Sistema Financeiro Nacional.
“Pedido julgado procedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por vício de competência, lei estadual que discipline a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais para o Poder Executivo”, destaca o acórdão.