O desembargador Leandro dos Santos, do TRE, deferiu a inclusão da Assembleia Legislativa no polo passivo da ação que pede a realização de um plebiscito destinado a ouvir a população de João Pessoa sobre a mudança do nome da cidade.
“Em atenção à petição de ID 15965815, defiro a emenda à inicial apenas no sentido de incluir a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba no polo passivo da demanda. Em relação à indicação do Estado da Paraíba na condição de assistente, indefiro o referido pleito, haja vista que, pelo objetivo do mandado de injunção, é desnecessário seu ingresso na presente lide”, escreveu o desembargador em seu despacho.
A ação foi proposta pelo advogado Raoni Vita.
O relator do processo entendeu que como somente a Assembleia Legislativa pode convocar plebiscito, conforme a Constituição do Estado, caberia ao autor da ação incluir a participação do Poder Legislativo na demanda.