O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade por 8 anos do ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena. A decisão, por unanimidade, ocorreu no julgamento do processo nº 0600329-68.2022.6.15.0000 na sessão do dia 10 de abril.
Nas eleições passadas ele disputou uma vaga de deputado federal, mas teve a candidatura barrada, em razão de ter tido suas contas julgadas irregulares pela Câmara Municipal, com aplicação de multa e imputação de débito.
Douglas Lucena, segundo processo do Tribunal de Contas do Estado, determinou a abertura de créditos suplementares, sem a devida indicação dos recursos correspondentes, bem como manejou créditos orçamentários sem prévia autorização legislativa, o que acarretou um déficit financeiro, ao final do exercício de 2017, no montante de R$ 1.947.499,87.
O TSE entendeu que a conduta praticada configura-se como ato doloso de improbidade administrativa, que, no âmbito do julgamento de contas, conduz à classificação de tal irregularidade como insanável e enseja o reconhecimento de causa de inelegibilidade.
“Na espécie, o decreto legislativo da Câmara Municipal referendou o julgamento das contas como irregulares e aplicou a sanção de imputação de débito, sendo suficiente e válido para fins da incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990”, destacou o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski.
Confira na íntegra o acórdão