A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou, ontem, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 16 de maio que determinou a cassação do mandato de Deltan Dallagnol, do Podemos-PR. O TSE havia decidido pela perda do mandato de Deltan em resposta a ação protocolada pelo PT e pelo PMN, levando em conta que para concorrer nas eleições de 2022 ele antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República quando era alvo de 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público. Tais procedimentos, se fossem adiante, poderiam fazer com que Deltan caísse na Lei da Ficha Limpa e, com isso, tornar-se inelegível por oito anos.
A saída de Deltan do Ministério Público foi entendida, assim, como uma manobra judicial. Ao pedir sua exoneração, o ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato esquivou-se de se tornar inelegível. Um exemplo de possível irregularidade foi o de que na Operação Lava Jato Dallagnol teve suas contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, dentro do entendimento de que houve irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público que atuaram na força-tarefa. Ex-coordenador da força-tarefa, Deltan é um dos nomes-símbolo da Operação Lava Jato, que turbinou a chamada pauta anticorrupção na política brasileira e culminou na prisão de Lula, na época ex-presidente da República. O senador Sergio Moro, do União Brasil-PR, ex-juiz dos casos investigados na operação, e a deputada Rosângela Moro (União Brasil-PR), esposa de Moro, são outros dois nomes que ganharam destaque a partir da repercussão da operação.
Deltan Dallagnol ainda exerceu o mandato de deputado por três semanas depois que o TSE determinou a perda do seu mandato. A Corregedoria da Câmara foi notificada em 18 de maio e demorou 19 dias para confirmar a cassação. Segundo o comunicado emitido pela Mesa Diretora, no entanto, não cabe à Casa Legislativa fazer qualquer juízo de mérito sobre o caso. Como a perda do mandato já foi determinada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa apenas dar prosseguimento ao processo e declarar a perda de mandato do deputado.