A Paraíba possui cerca de 30 mil pescadoras e pescadores cadastrados e outros 25 mil com protocolo, totalizando 55 mil trabalhadores nesta área de atuação. Em seu quarto mandato na Assembleia Legislativa do Estado, o deputado Jutay Meneses (Republicanos) tem um trabalho consolidado em defesa do segmento da pesca e aquicultura. O parlamentar é autor de iniciativas importantes, como a que assegurava isenção de IPVA e demais taxas do Detran para motocicletas de até 200 cilindradas para pescadores. Também é de sua autoria a Lei 9.996/13, que institui o Dia Estadual da Aquicultura, comemorado nesta quinta-feira (29), anualmente, além da Semana Estadual da Pesca, que é celebrada em dias próximos ao dia 29.
“O setor da pesca é muito importante para a nossa economia e gera emprego e renda para muitas famílias”, informou Jutay Meneses, citando que a sua luta é para garantir mais investimentos na atividade e ações que assegurem melhores condições de trabalho para pescadores e pescadoras artesanais da Paraíba. Uma dessas lutas é para regulamentar a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais por pessoas físicas e por restaurantes, o que hoje ocorre de forma clandestina.
Entre outras ações em defesa do setor pesqueiro estadual esta leis como a que trata sobre a institucionalização da Semana Estadual do Pescador Artesanal e reconhece o caráter essencial da atividade no Estado da Paraíba. O parlamentar que a pesca artesanal é uma atividade que apresenta grande importância e é exercida por produtores autônomos, que utilizam técnicas tradicionais de pesca e pequenas embarcações, mas que asseguram o sustento de muitas famílias paraibanas. O deputado Jutay Meneses já foi homenageado pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e da Aquicultura pela atuação em defesa da categoria e do setor pesqueiro no país. Durante solenidade, o deputado paraibano recebeu a Comenda “Dr. Jsé Ubirajara de Souza Coelho Timm”. O Projeto de Lei 3834/20 encontra-se em tramitação na Câmara Federal e permite a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais por pessoas físicas, para consumo próprio, e por restaurantes, para consumo no estabelecimento, sem cumprimento dos requisitos fixados pela Lei 1.283/50, que trata da inspeção sanitária de produtos de origem animal. Com a medida proposta, abre-se espaço para que esse tipo de comércio ocorra de forma legal e seja alcançado por normas sanitárias adequadas às condições de cada localidade.