Ao comentar a sanção, pelo presidente da República, da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, a deputada estadual Camila Toscano, do PSDB, lembrou que debate e realiza ações sobre o tema desde o seu primeiro ano. Segundo ela, a Lei tornando obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos “ um marco histórico, uma reparação que chegou com atraso de décadas mas que chegou”. Cita que, no Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, conforme dados do IBGE.
– A Lei Federal 14.611/23 efetiva, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens. A desigualdade salarial contribui para a pobreza feminina, uma vez que as mulheres são mais propensas a trabalhar em empregos mal remunerados e ser responsáveis por cuidar de crianças e idosos. Isso pode levar a uma maior dependência do governo e menor qualidade de vida. Esta Lei trará uma nova realidade para a vida das mulheres brasileiras – comemorou Camila Toscano.
O texto da nova Lei prevê a aplicação de multa ao empregador que descumpri-la. A punição será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será em dobro. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é prevista multa de um salário mínimo regional. Mesmo com o pagamento da multa, a pessoa discriminada pode entrar com pedido de indenização por danos morais.
Dados do IBGE, ainda mencionados por Camila, revelam que em média as mulheres trabalham três horas por semana a mais do que os homens, combinando funções remuneradas, afazeres domésticos e cuidados de pessoas, como filhos por exemplo. “Mesmo assim, e ainda contando com um nível educacional mais alto, elas vêm ganhando, em média, 76,5% do rendimento dos homens”, ressaltou a parlamentar. Camila disse que através da Comissão da Mulher da Assembleia promoveu uma ação junto às empresas paraibanas, públicas e privadas, mostrando os dados sobre a disparidade salarial e pedindo que implantassem medidas para reverter essa realidade. Apresentou também o Projeto de Lei 1810/2018 que dispõe sobre a exigência de garantia de equidade salarial entre homens e mulheres, das empresas que contratarem com o poder público estadual.
Camila conclui dizendo que as mulheres recebem 25% a menos que os homens por hora trabalhada, percentual maior que o registrado na América Latina e Caribe (17%). Frisa que os dados são de um estudo da Organização Internacional do Trabalho que avaliou a diferença salarial entre os sexos em diferentes setores do mercado de trabalho.