A deputada estadual Camila Toscano, do PSDB, aplaudiu a decisão do Supremo Tribunal Federal que, por 8 votos a 2, determinou que o Governo Federal deve incluir informações sobre feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança no Plano Nacional de Segurança Pública. Disse a deputada que a inclusão desses dados é importante para a promoção de políticas públicas e o combate à violência doméstica, além de todas as formas de violência contra a mulher. E acrescentou que na Paraíba a Lei 11.594/19 institui a Política de Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher – Observa Mulher Paraíba, de sua autoria.
Essa política tem por finalidade ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no Estado, bem como promover a integração entre os órgãos que atendam a mulher vítima de violência. De acordo com Camila, a Lei garante a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos da sociedade civil e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, que atendam à mulher vítima de violência, especialmente os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação, e a criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo quanto aos órgãos do Poder Judiciário que possam agilizar processos judiciais sobre esses casos.
– Sem dados, o poder público não tem como atuar de forma assertiva. O problema da violência contra a mulher é algo sério, que tira muitas vidas, e é preciso implementar ações com base nas informações. Não se pode ficar brincando de fazer política pública, ela deve partir de informações precisas, trazendo soluções e assegurando direitos para esta parcela da população – acentuou Camila Toscano. A deputada, que desenvolve um trabalho em defesa da mulher paraibana, tem diversas leis que garantem a proteção das mulheres vítimas de violência, a prevenção e punição aos agressores, entre elas a Lei 111.391/2019, que garante prioridade e gratuidade na emissão de documentos para vítimas da violência. Já a Lei 11.851/2021 dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal para mulheres vítimas de violência doméstica e a Lei 11.732/2020 que dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas à proteção social e o enfrentamento à violência contra a mulher durante a pandemia de covid-19.