O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB) informou que a sua luta em defesa das mulheres conquistou mais um grande avanço no Congresso Nacional, com a aprovação, na Câmara Federal, do projeto de lei de coautoria do parlamentar paraibano que cria o protocolo de proteção às vítimas de violência sexual ou assédio em casas noturnas, bares, restaurantes, eventos festivos e estabelecimentos de grande circulação de pessoas. De acordo com Ruy, a iniciativa é um importante passo para mudar a cultura de assédio e agressão contra as mulheres no Brasil.
– Esse projeto – assinalou – cria uma revolução de postura e de conduta em respeito às mulheres. O público feminino, muitas vezes, passa pelos piores tipos de constrangimento, principalmente nesses espaços. É obrigação do Estado cuidar disso e fico feliz por contribuir com essa proposta. Tenho certeza que ele vai mudar a prática cultural e atrasada de muitos homens no nosso país – defendeu.
A deputada Maria do Rosário (RS), uma das coautoras da matéria, destacou a atuação de Ruy Carneiro para a aprovação do PL. Disse que agradecia “enormemente” ao deputado “porque conseguimos colocar o projeto em votação no plenário. Isso não seria possível sem o trabalho de articulação dele aqui nos bastidores. Eu gostei da expressão usada por Ruy, porque, de fato, vai ser uma revolução na garantia dos direitos de cada menina, cada mulher que buscar um lugar para se divertir. Que elas se sintam mais acolhidas e seguras”, ressaltou.
A contribuição de Ruy para a matéria também foi exaltada pela relatora do PL, deputada Renata Abreu. “O PL 1329/2023, de autoria do nosso deputado Ruy Carneiro, institui o protocolo integrado para o acolhimento e auxílio às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco em ambientes coletivos e de uso privado. Parabéns pela iniciativa”, registrou. O Protocolo “Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio é a junção de 19 projetos de lei. A unificação dessas iniciativas foi aprovada através do PL 3/2023 que agora segue para análise do Senado Federal.
Entre as garantias asseguradas pelo PL estão: ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento para relatar o constrangimento ou violência, ser informada sobre os seus direitos, ser imediatamente afastada e protegida do agressor, ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas na Lei, ter as providências previstas em Lei cumpridas com celeridade, ser acompanhada por pessoas de sua escolha, definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas esta Lei, ser acompanhada até seu transporte, caso decida deixar o local. Os estabelecimentos precisam assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e manter, em locais visíveis, informação sobre como acionar o protocolo. Igualmente proteger a mulher e proceder às medidas de apoio estabelecidas.