O senador paraibano Efraim Filho, do União Brasil, afirmou, durante sessão temática do Senado, ontem, que discutiu a descriminalização de drogas para uso pessoal, que é contra a descriminalização porque isto poderia abrir caminho para facilitar a atuação da cadeia criminosa no país. “Não podemos ser a favor dessa afronta às famílias, daí porque sou absolutamente contrário à descriminalização”, enfatizou ele. Senadores e especialistas que participaram do debate foram unânimes em defender que o Congresso Nacional é o único Poder responsável e legítimo para promover mudanças na Lei de Drogas no Brasil (Lei 11.343, 2006). A sessão evidenciou manifestações contrárias aos votos já proferidos por ministros do Supremo Tribunal Federal até o momento, segundo a “Agência Senado”.
Autor do requerimento para a realização do debate, o senador Efraim Filho disse que se somava às críticas feitas pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para quem o assunto é complexo, transversal, e qualquer mudança na legislação deve ser liderada pelo Legislativo, “que reúne a competência para ouvir todos os Poderes e a sociedade civil”. Efraim Filho opinou: “O tema exige coragem e lucidez do Congresso para que suas competências não sejam atropeladas por outro Poder”. O senador paraibano ainda levantou aspectos técnicos que, segundo ele, devem ser levados em consideração, além da quantidade de drogas apreendida. Entre as dúvidas elencadas pelo parlamentar está a manutenção da equiparação entre tráfico de entorpecentes e crimes hediondos e a complexidade de se definir um critério objetivo para diferenciar o consumidor do traficante.
– Fica uma pergunta: como descriminalizar o consumo se, ao mesmo tempo, a produção e a distribuição das drogas seguem sendo crimes? Vejam a complexidade da matéria. A Constituição de 1988 equipara o tráfico de entorpecentes ao crime hediondo. E continuamos perguntando: apenas a quantidade de drogas seria suficiente para determinar a diferenciação entre o usuário e o traficante? E se o traficante começar a comercializar pequenas quantidades de droga dentro do limite do tal “uso pessoal”, sobre o qual o STF se dispõe a fixar esse entendimento? – questionou. A mesma dúvida foi manifestada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, José Theodoro Corrêa de Carvalho. Ele alertou que durante toda a sua atuação no Judiciário tem observado que os traficantes usam estratégias para não serem flagrados e presos, limitando-se ao transporte de pequena quantidade de droga para evitar problemas maiores com a polícia e com a Justiça.
Rodrigo Pacheco disse que devem ser ouvidos representantes do setor de saúde, da área jurídica, de comunidades terapêuticas e tantos outros quantos sejam necessários. “Parlamentares de ambas as Casas do Congresso Nacional, efetivos representantes da população e das unidades da Federação, podem, e devem, participar ativamente desse debate, que certamente não se restringe a um único Poder, tampouco ao Poder Judiciário. A participação deve ser de toda a sociedade, sob a liderança do Parlamento, e não pode haver nenhum tipo de restrição de foro de discussão que não permita amplitude desse debate com a sociedade brasileira – frisou Rodrigo Pacheco. O julgamento no STF começou em 2015, foi retomado em dois de agosto deste ano, suspenso novamente e deve prosseguir. Numa das sessões, o ministro Alexandre de Moraes votou para que não seja considerado mais o crime do porte de maconha para uso pessoal.