O Vice-Presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) é autor do Projeto de Lei 3934/2023, que disciplina a arrecadação de recursos financeiros pela internet, por intermédio das chamadas “vaquinhas eletrônicas” ou plataformas de crowdfunding. A matéria prevê o estabelecimento de parâmetros e limites, além de sanções aos que descumprem as regras estabelecidas. A apresentação da matéria foi motivada pelo fato de que agentes ou ex-agentes públicos abusaram de sua popularidade e de seu poder político para, sob o pretexto de quitar suas dívidas com o Estado, resultantes de ilícitos administrativos, cíveis, eleitorais ou penais que cometeram, obter de cidadãs e cidadãos os recursos necessários por meio das referidas “vaquinhas virtuais”.
Conforme o senador paraibano, o problema é que, além dos recursos necessários, essas pessoas arrecadaram quantias que ultrapassaram, em muito, os valores iniciais estipulados para justificar as campanhas e, muito pior, apropriaram-se dessa vultosa diferença. Os exemplos mais flagrantes dessa prática, noticiados na mídia, foram os ocorridos com o ex-presidente Jair Bolsonaro e com o ex-deputado federal Detan Dallagnol. O projeto pretende obrigar que as campanhas desse tipo tenham “finalidade específica e expressamente declarada no ato de sua instituição”. Devem, ainda, ser necessariamente realizadas por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, sendo vedada a transferência direta, em qualquer modalidade, do doador para o agente ou ex-agente público beneficiário, bem como cumprir uma série de outras regras de transparência.
O autor diz em seu projeto que, alcançado o valor indicado, o beneficiário comunicará pelas redes sociais o encerramento da campanha de arrecadação, devolverá aos respectivos doadores os valores que eventualmente ultrapassarem o limite de que trata este artigo ou os doará a instituições beneficentes, nos termos da lei, sob pena de caracterização de sua conduta como ato de improbidade administrativa no caso de agente público, e estelionato. Essas medidas, justifica Veneziano, têm como finalidade permitir o acompanhamento e fiscalização dessas campanhas, uma vez que, além da repugnância causada pela apropriação indevida dos valores doados, o aprofundamento das investigações pelos órgãos competentes dessas “vaquinhas eletrônicas” poderá apontar para o cometimento de outros ilícitos penais, como a lavagem de dinheiro. A matéria encontra=se na Comissão de Comunicação e Direito Digital, aguardando a apresentação de emendas.