Está de volta ao Senado o Projeto de Lei 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. O texto, do senador Efraim Filho, do União Brasil da Paraíba, foi aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados no final de agosto. Entre as mudanças feitas pela Câmara, está a que estende a diminuição da contribuição previdenciária a todos os municípios brasileiros. O texto aprovado pelo Senado restringe essa lista a municípios menores.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos abrange todos os setores hoje incluídos. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoal. Atualmente, a lei só garante o benefício até 31 de dezembro de 2023, o que, conforme Efraim, causa insegurança jurídica ao setor produtivo. Após a aprovação do projeto pela Câmara, o senador disse que todos os envolvidos têm a ganhar com a desoneração.
Disse Efraim: “O maior desafio do Brasil atualmente é gerar emprego, não é arrecadar mais. Este projeto dialoga com quem produz, dialoga com sindicatos de trabalhadores, faz com que pais e mães de família jovens que estão na fila do desemprego possam conquistar a oportunidade de trabalho e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa. É um projeto de ganha-ganha. É bom para quem produz, é bom para quem trabalha e consegue dar um encaminhamento importante para o Brasil”.
Para o senador paraibano, a urgência agora é garantir a prorrogação, mas, no futuro, é preciso pensar em incluir novos setores nessas regras. Em audiência pública sobre a reforma tributária na última semana, Efraim já havia defendido a extinção dos impostos sobre a folha de pagamento para todos os setores. Essa discussão, contudo, só caberia numa segunda fase da reforma – a primeira (PEC 45/2019) ainda não foi votada pelo Senado. Ao comemorar a aprovação do projeto na Câmara, Efraim enfatizou: “Está na hora de pensar não apenas em prorrogar esse benefício para 17 setores, mas, na segunda fase da reforma tributária, poder pensar em desonerar de forma ampla e universal todos os setores. É um imposto equivocado porque, quanto mais eu entrego, mais impostos eu pago. A mensagem correta seria o inverso: quanto mais empregos eu gerar, menos impostos eu vou pagar. É isso que a desoneração da folha de pagamento significa”.
Atualmente, os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de carga. O texto aprovado na Câmara prevê a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que também valerá até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela CLT é de 20%. O texto aprovado no Senado prevê a alíquota de 8% mas a quantidade de municípios era menor: a regra valeria apenas para aqueles com população inferior a 142,6 mil habitantes.
A renúncia fiscal com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. No entanto, para o autor, trata-se de uma política já existente, ou seja, o governo já não recebe esses recursos. Ele também afirmou que a desoneração gera R$ 30 bilhões em economia de recursos. Uma preocupação de parlamentares contrário à medida é garantir que as empresas beneficiadas com a desoneração tenham que oferecer contrapartidas. Na Câmara, os deputados derrubaram um destaque que pretendia alterar o texto para proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.