O advogado Sheyner Asfóra, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), revelou que o “print” de WhatsApp pode ser utilizado como prova em processo penal, embora advirta que há divergência entre os tribunais quanto à validade das conversas via aplicativos. Sheyner destaca que o Brasil ocupa o segundo lugar do mundo em número de contas de WhatsApp com 169 milhões de usuários, perdendo apenas para a Índia que conta com 390 milhões. O uso maciço do aplicativo pelos brasileiros tem refletido diretamente nos processos judiciais com um aumento da utilização de prints de tela do celular como provas nas ações movidas por todo o país.
Mas prints de conversas, seja no WhatsApp, Facebook, Instagram, Twitter, Telegram ou outras ferramentas tecnológicos são aceitos pela Justiça? Seyner insiste em que há ponderações e controvérsias a respeito. Ele diz que num mundo conectado, é cada vez mais comum que acordos, brigas e ameaças sejam feitas pela internet. Com isso, a possibilidade de ter o conteúdo salvo também é mais acessível, uma vez que conversas podem ser arquivadas ou “printadas”, ou seja, registradas fazendo a cópia da tela do celular. E essa prática está sendo utilizada na Justiça como prova nas mais diversas situações.
Para utilizar conversas do WhatsApp como prova no processo penal, segundo o jurista, alguns requisitos precisam ser cumpridos, como: as conversas devem ser obtidas de forma lícita, não devem ter sofrido edição e ter sido coletadas por meio de metodologia científica, havendo empresa especializada nisso. Recentemente, o caso envolvendo o jogador de futebol do Manchester City, o brasileiro Antony, ganhou grande repercussão. A ex-namorada do jogador, a influencer e DJ Gabriela Cavallin, registrou por meio de prints diversas brigas e ameaças que teria recebido do atleta enquanto mantinham um relacionamento. Com base nesses prints, a jovem acusa o jogador de agressões.
De acordo com Sheyner Asfóra, a lei processual assegura o direito de utilizar todos os meios lícitos de provas, mesmo que não estejam especificados na legislação, como é o caso do print. Apesar disso, ele lembra que alguns integrantes da justiça entendem que prints das telas de conversas como do WhatsApp, por exemplo, não são provas suficientes. Em uma ação, ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça consideraram o fato de que as mensagens recebidas e enviadas poderiam ser editadas sem deixar vestígios e o print pode conter apenas parte de uma conversa. Apesar disso, já existem empresas especializadas neste tipo de trabalho. Uma ferramenta de captura técnica que oferece um serviço online de registro de provas de fatos ocorridos na internet podem servir como prova digital. Sheyner lembra que é importante destacar o papel da ata notorial, um documento feito pelo tabelião em um cartório de notas, para o qual ele coleta com a vítima todas as informações sobre o crime digital e demonstra documentalmente, com a fora de sua fé pública, a existência de fatos, coisas, pessoas e situações. O documento, porém, chega aa ser inacessível para algumas pessoas, custando até R$ 531,54 e cada folha adicional o valor R$ 268,41 em determinadas regiões do Brasil.