Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (13), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da prefeitura de Santa Rita, imputando um débito, no montante de R$ 1.255.206,29, ao ex-prefeito Severino Alves Barbosa Filho, face às irregularidades constatadas pela Auditoria no exercício de 2016. Aprovadas foram as prestações de contas de 2021 das prefeituras de Itabaiana, Gurinhém, Barra de Santa Rosa, Frei Martinho, Marizópolis e Tavares.
No voto, o conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo TC nº 05626/17, apontou as irregularidades que ensejaram a reprovação das contas de Santa Rita, ainda remanescentes de 2016. Destacaram-se aquisições irregulares de merenda escolar e material de expediente, locação de veículos e compra de combustíveis em 2016. O gestor deixou também de recolher as contribuições previdenciárias, descumpriu os percentuais mínimos para gastos com pessoal, déficit financeiro, orçamentário e falta de comprovação de despesas com obras e serviços de engenharia.
Vista – Após o voto vista do conselheiro Arnóbio Viana – que acompanhou o relator, o Pleno concluiu o julgamento pela reprovação das contas da prefeitura de Nova Olinda, exercício de 2020. O relator do processo (TC nº 06310/21), conselheiro André Carlo Torres Pontes, votou pela rejeição da prestação de contas, e destacou, entre as irregularidades, o não recolhimento de contribuições previdenciárias, apesar dos alertas emitidos pelo TCE ao longo da gestão.
Recursos – O pleno negou provimento ao recurso de apelação, impetrado pela Sociedade de Advogados Paraguay Ribeiro Coutinho, contra decisão do TCE, que julgou irregulares procedimentos de inexigibilidade de licitação, realizados pela Prefeitura de Campina Grande, visando a cobrança de royalties, junto à Agência Nacional de Petróleo. No voto vista, o conselheiro Arnóbio Viana manteve o entendimento do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo (proc. TC nº 17093/17).
Também foi rejeitado o recurso interposto pelo ex-secretário de Educação, Aléssio Trindade de Barros e pelo representante da Organização Social InSaúde, contra decisões consubstanciadas em acórdãos, aprovadas na 1ª Câmara do TCE, no que diz respeito à responsabilização dos gestores (proc. TC nº 19426/18).