Aproveitando o transcurso, hoje, do Dia do Cliente, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) destacou o grande volume de compras on-line no país e defende que é preciso cada vez mais aprimorar a legislação com vistas a evitar golpes e reduzir as chances de o consumidor ser ludibriado ou confundido pelas empresas fornecedoras do produto ou serviço. O parlamentar tem mais de 50 projetos voltados para a defesa do consumidor, entre eles o que obriga a divulgação de preços em postagens de vendas pela internet.
Ele destaca que no Brasil a Lei 13.543/2017 estabelece que no comércio eletrônico os produtos expostos à venda devem conter o preço à vista em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze. Disse que as compras pela internet são uma realidade para grande parte dos brasileiros e cita levantamento feito pela plataforma Octadesk, revelando que 61% dos consumidores compram mais pela internet do que em lojas físicas. Jutay defende a importância de ser transformado em lei o seu projeto que prevê que ao exibir o produto ou serviço nas redes sociais a empresa deve informar também o valor cobrado por ele.
– Assim como nas vendas que acontecem de forma presencial, onde o preço deve constar nos produtos, na internet precisa ser assim. Além de ser um incômodo para o consumidor, é uma prática desrespeitosa e abusiva, que oculta uma informação tão relevante na hora de adquirir um produto ou serviço – argumenta. Para o parlamentar, a regulamentação também garante a unificação do valor de um produto, o que não é possível com o preço sendo divulgado apenas em mensagem privada. “Com o preço disponível na página da loja, é fácil para o consumidor acompanhar o produto, saber se houve aumento ou redução do valor cobrado. Também impede que o empresário adote preços diferentes, de acordo com o perfil de quem solicita a informação via mensagem direta”, analisa.
Conforme o projeto de Jutay, as empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.078/90 que são multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade, imposição de contrapropaganda, entre outros. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. O deputado lembra que o acesso à informação é um direito básico, previsto no artigo sexto, que disciplina ser direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que mesma oferta e apresentação de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.