A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara pode levar mais de duas semanas para ser votada no Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que vai encaminhar o PL 4.438/2023 para a Comissão de Constituição e Justiça, onde já tramita a proposta de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021). “Não podemos produzir uma legislação na pressa. Não haverá nenhum açodamento – advertiu o dirigente do Senado, acrescentando que caberá ao relator do novo código, o senador Marcelo Castro, e aos demais integrantes da CCJ, decidir como vai tramitar a minirreforma eleitoral.
Castro disse que as mudanças propostas pela Câmara significam avanços na legislação eleitoral e que serão bem recebidas no Senado. No entanto, o senador ponderou que o objetivo dos deputados federais é que as mudanças da minirreforma possam valer já para as eleições de 2024. Mas para isso a proposta tem que virar lei, pelo menos um ano antes do pleito, ou seja, até seis de outubro. Isso porque a Constituição prevê que a “lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anualidade eleitoral.
– A minha dúvida é se nós teremos tempo hábil para aprovar tudo até o dia cinco de outubro, para que possa vigorar na próxima eleição – disse o relator. Pela internet, os senadores Renan Calheiros, do MDB-AL, e Teresa Leitão, do PT-PE, criticaram a minirreforma. Renan publicou: “O rabisco eleitoral só agrava; é casuístico, afrouxa a fiscalização, visa impunidade, avança mais sobre o dinheiro público e pune negros e pardos. No Senado não cola. Devemos a reforma, digna desse nome, com debate público e democrático, sem ligeireza ou sofreguidão”.
Já a senadora Teresa Leitão postou trecho de entrevista que concedeu a uma rádio: “a minirreforma foi uma maxi reforma em relação às mulheres. Mulher não é peça de xadrez que você tira daqui e leva para ali”. As mudanças da minirreforma simplificam a prestação de contas dos partidos e candidatos, permitem a doação de campanha por Pix, liberam o uso de recursos da cota feminina nas candidaturas de homens e exigem transporte público gratuito nos dias de eleição. Ainda estão previstas autorização para compra ou aluguel de veículos, aviões e embarcações com o dinheiro do Fundo Partidário, além de despesas pessoais dos candidatos. A minirreforma define, ainda, que a inelegibilidade de um político condenado por crime comum será limitada a oito anos, a contar da condenação ou renúncia. O texto aprovado pelos deputados também proíbe as chamadas candidaturas coletivas e altera o cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).