A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou à prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Marinho, a suspensão de pagamentos residuais decorrentes do contrato por inexegibilidade de licitação de escritório especializado no acompanhamento de medidas administrativas e judiciais atinentes ao recebimento de royalties devidos ao município pela Agência Nacional de Petróleo.
O Processo de Inexegibilidade número 16754/21, desaprovado na manhã desta quinta-feira, foi transformado em Tomada de Preços Especial avocado ao Pleno do Tribunal Contas, conforme o voto do relator Fábio Nogueira, acompanhado à unanimidade. As decisões da Corte têm sido pela suspensão desse tipo de contrato até o trânsito em julgado na esfera judicial, onde transcorrem, também, esses processos. A Primeira Câmara impôs à prefeita de Bayeux multa de R$ 10 mil, contra a qual ainda cabe recurso.
Na mesma sessão, o órgão fracionário do TCE aprovou as prestações de contas apresentadas pelas Câmaras Municipais de Princesa Isabel e Sossego. Também, as dos Institutos de Previdência de Bananeiras (2018, com ressalvas, após recursos) e de pilões (2021, com ressalvas). O Fundo Municipal de Previdência Social de Esperança obteve aprovação também com ressalvas às contas de 2020.
Dois processos oriundos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, o primeiro relacionado ao programa “Tá na Mesa” e o segundo ao “Alimento Brasil” tiveram aprovação da Primeira Câmara do TCE. Assim, também, a Licitação 0008/21, com ressalvas, do Fundo Municipal de João Pessoa atinente à aquisição de material médico-hospitalar e o Pregão Eletrônico 23028/20221, do Instituto Cândida Vargas, para equipamentos médico-hospitalares padronizados. A Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas está representado pela subprocuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.