O ex-deputado André Amaral ganhou uma ação na Justiça contra o cantor Caetano Veloso. O artista terá que pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, conforme sentença proferida pela juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Capital.
Na ação nº 0833565-41.2020.8.15.2001 movida contra Caetano, André Amaral aduz em síntese que em meados de 2017, o Presidente da República, Michel Temer, foi denunciado pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva, sendo necessária a autorização de 2/3 dos congressistas da Câmara. Em razão disso, os deputados passaram a ser os verdadeiros alvos da pressão social para que votassem a favor da acusação, desencadeando um cenário fervoroso com diversos movimentos populares, entre eles, o “342 Agora’’, estimulado por vários artistas, que se utilizaram de suas redes sociais, a fim de espalhar seus posicionamentos, pressionando os parlamentares e solicitando apoio à denúncia.
Acrescenta, ainda, que na noite do dia 18 julho de 2017, o cantor Caetano Veloso fez uma postagem em sua rede social Instagram, tendo a imagem, honra e integridade do autor violadas.
A defesa de Caetano rebateu as alegações expostas na ação, suscitando que, por um equívoco, o nome e a imagem de André Amaral constaram de uma das publicações. Disse que ao invés de apontar para um outro deputado, a postagem fez constar o nome e a fotografia do então parlamentar, e que ao ser avisada do erro, apagou sua postagem no mesmo dia e divulgou uma errata, colocando, ainda, à disposição dele, a página do movimento “342 Agora’’ para direito de resposta, mas que este não respondeu.
“A divulgação, de forma precária e inverídica, de atos ilícitos atribuídos ao autor ainda que corrigida pelo requerido não prejudica o direito de reparação por dano moral”, escreveu a juíza na sentença. Em outro trecho, ela ressalta que “o dano moral reparado tem o objetivo de representar para a vítima uma satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes”.
Desta decisão ainda cabe recurso.