O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade emitida pela seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Municipal 2.292, de 17 de janeiro de 2011, de Sousa, que vedava o percebimento de honorários advocatícios de sucumbência aos Advogados Públicos daquele município sertanejo.
O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, participou da sessão e fez sustentação oral no julgamento, defendendo que a advocacia pública tem o direito constitucional à percepção de honorários sucumbenciais. “Estivemos no TJPB, distribuindo memoriais, fazendo sustentação oral e acompanhando todo o processo. Foi uma grande vitória da OAB-PB e da OAB de Sousa, em nome de toda a advocacia paraibana. A decisão demonstra respeito e valorização à advocacia”, pontuou Harrison Targino.
Harrison Targino esteve acompanhado pelo presidente da Subseção de Sousa, Osmando Ney Formiga, do membro da Comissão da Jovem Advocacia da Subseção de Sousa, Mateus França, e do advogado Tássio José Florentino de Oliveira. O relator do processo foi o desembargador Romero Marcelo, que entendeu presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo e da demora e reconheceu a inconstitucionalidade do art. 22, caput, e incisos I a IV, da Lei 2.292, julgando o mérito da ADIN favorável à OAB-PB. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores.