O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo federal realize em até 90 dias um levantamento para identificar obras públicas inacabadas ou paralisadas e elabore em 150 dias um plano central para a retomada desses projetos. O ministro paraibano Vital do Rêgo, relator do processo, disse que o governo de Jair Bolsonaro falhou na retomada de projetos e concordou em que fosse dado prazo ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para solucionar a questão. Em deliberação no plenário da Corte de Contas, ficou acordado que as medidas se fazem urgentes por conta da falta de resolução por parte do governo anterior em concluir esses empreendimentos.
Segundo o ministro Vital do Rêgo, o Planalto não apresentou nenhuma política voltada para a conclusão das obras inacabadas de 2019 a 2022. Consequentemente, o quantitativo de empreendimentos nesta situação não teve uma redução expressiva. “Não foram identificados critérios de priorização no direcionamento dos recursos para obras paralisadas e não foram encontradas diretrizes gerais para a destinação de obras inviáveis de serem retomadas”, acentuou Vital do Rêgo. O corpo técnico do TCU identificou que as iniciativas do governo foram “fragmentadas” e “ineficazes”. A auditoria se concentrou em obras com recursos federais sob a responsabilidade dos Ministérios da Saúde, Educação e do Desenvolvimento Regional. Concluiu que cada área atuou de forma individual e sem o apoio da gestão central, o que resultou em medidas ineficientes.
Na leitura do acórdão, Vital do Rêgo afirmou que só na área da educação existem 9.725 obras canceladas, inacabadas ou paralisadas, sendo o Nordeste a região com o maior número de projetos não concluídos (3.956). Ao todo, a auditoria do TCU identificou que 58,1% das obras de educação no Brasil estão paralisadas. Segundo dados do Simec (Sistema integrado de Monitoramento, Execução e Controle), o país começou 2019 com 1.103 obras paralisadas na área educacional. Até 2021, o número foi reduzido para 855, mas terminou 2022 com um total de 1.058 empreendimentos paralisados. O acórdão igualmente definiu que a atual gestão federal deve, no prazo de 180 dias, atuar na coordenação e elaboração de planos táticos junto aos órgãos setoriais que tem obras paralisadas sob sua gestão, de maneira a definir os prazos, responsabilidades e as principais ações a serem tomadas.