Nonato Guedes
Depois de muito vai-e-vem e de intensa controvérsia, o Plenário do Senado finalmente aprovou, ontem, o projeto de lei que prorroga por mais quatro anos a chamada desoneração da folha salarial, espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam. O PL 334/2023 segue, agora, para sanção ou veto da Presidência da República. Originalmente o projeto é de autoria do senador paraibano Efraim Filho, do União Brasil, que se bate pela causa desde quando ainda era deputado federal e que ultimamente vinha alertando para a demora numa definição, devido a impasses pontuais na tramitação no Senado. A desoneração da folha de pagamentos foi implantada como medida temporária em 2012, tendo sido prorrogada desde então. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023 e o projeto aprovado determina a prorrogação de primeiro de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.
Falando à “Agência Senado”, Efraim Filho ressaltou que as empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública: tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa de sua casa. A matéria, relatada pelo senador Angelo Coronel, do PSD-BA, desonera a folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. “São os setores que mais empregam no Brasil, e a manutenção da desoneração é de suma importância para manter os postos de trabalho”, justificou o senador Angelo Coronel. Na mídia sulista, a aprovação pelo Senado foi considerada uma derrota do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que vinha atuando nos bastidores para viabilizar ajustes supostamente mais alinhados com a política econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O senador Efraim Filho preferiu destacar que a causa era de amplo interesse público e, na justificativa do projeto, argumentou que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. De acordo com o parlamentar paraibano, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego” e, por outro lado, a desoneração não resulta em menos investimentos sociais. Em seu relatório, Angelo Coronel afirmou: “A ideia é que esse mecanismo possibilite a abertura de mais postos de trabalho. Em relação ao impacto financeiro e orçamentário, entendemos que os estímulos previstos no projeto já existem há anos e não configuram inovação relevante no ordenamento jurídico”. Durante a votação no Plenário, ele acatou e os senadores aprovaram artigo incluído na Câmara dos Deputados, que prevê a redução de alíquota de 2% para 1% até dezembro de 2027, para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Todas as demais mudanças oriundas da Câmara foram rejeitadas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a prorrogação da desoneração significa “um alento para setores de alta empregabilidade e que precisam, obviamente, ser reconhecidos”. Por sua vez, o senador Carlos Viana, do Podemos-MG, defendeu a aprovação por entender que aumentar a carga tributária dos setores produtivos engessa o mercado e prejudica a economia. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto aprovado igualmente prorroga o aumento em 1% da alíquota do Cofins-Importação até dezembro de 2027. O Poder Executivo terá que definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas, conforme prevê o texto. E, nos termos do que foi aprovado, fica determinada a redução de 20% para 8% da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios que tenham população de até 142.632 habitantes. Angelo Coronel pontuou: “É uma questão de justiça reduzir a alíquota de 20% para 8%. É meritório, tudo acontece nos municípios, nós não podemos sacrificar esses municípios brasileiros que têm população abaixo de 142 mil habitantes. Quem tem a população acima de 142 mil habitantes já tem um incremento do Fundo de Participação”. Ele calcula que a medida vai beneficiar mais de três mil municípios e cerca de 40% da população brasileira.
– Embora a medida tenha um impacto relevante sobre os serviços prestados pelas prefeituras, reforce os caixas dos entes federados e possibilite uma vida melhor para as pessoas nas regiões mais necessitadas, não há impacto fiscal ao setor público, pois se trata de um aperfeiçoamento do pacto federativo – a União deixa de arrecadar a contribuição dos municípios, tendo efeito líquido neutro ao setor público. Em números, o governo federal deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente, valores reduzidos diante dos benefícios aos demais entes federados – analisa o relator. Segundo ele, o benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento previdenciário, mas, embora permita alíquotas de recolhimento da contribuição previdenciária diferenciadas, conforme o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios. Ele lembra que mais da metade dos municípios que não foram contemplados pelo Senado Federal estão, em termos de PIB per capita, entre os 20% mais ricos do país. “Reiteramos os impactos positivos sobre o mercado de trabalho, emprego e renda da medida. Embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação, considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”, ponderou Angelo Coronel.