Pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não poderão assumir cargo público na Paraíba, seja de forma direta ou indireta. De autoria do deputado estadual George Morais, do União Brasil, a Lei 12.863 foi sancionada pelo governo da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 2.
De acordo com o texto, cabe agora às autoridades competentes verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos, durante os processos de seleção e nomeação.
Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido. O descumprimento das disposições da lei deverá implicar em medidas administrativas, podendo serem aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.