O vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve dez emendas de sua autoria acatadas pelo relator da reforma tributária na Casa, senador e líder do MDB Eduardo Braga. A Proposta de Emenda à Constituição 42/2019 que modifica o sistema tributário brasileiro foi aprovada em segundo turno no Senado, ontem. As emendas de Veneziano contemplam setores aéreo, de energia, petróleo, meio ambiente e hidrogênio verde.
“Duas emendas de nossa autoria, fruto do nosso trabalho à frente da presidência da Frente de Energia, foram acolhidas pelo relator da reforma tributária. A primeira Emenda, a 824, foi acolhida integralmente e garante que o setor de combustíveis tenha alíquotas uniformes em âmbito nacional, fixando por volume do produto (alíquota ad rem). Outra emenda, acolhida integralmente, foi a de número 730, que garante o regime monofásico para o setor de combustíveis”, disse Veneziano, sobre as propostas acatadas à frente da FPRNE.
No setor de petróleo foi acatada a emenda 227, que impede que o IS incida sobre derivados de petróleo e combustíveis e tira-lhe a possibilidade de integrar a base de cálculo do IVA. Já no setor de energia, Veneziano teve acatadas as emendas número 231, que abre a possibilidade de a Lei Complementar isentar a importação de bens de capital por crédito integral e imediato do imposto, diferimento ou redução em 100% das alíquotas do imposto; a emenda 232, que impede que o IS incida sobre operação de fontes de energia ou combustíveis, desde que decorrentes de fontes limpas e renováveis ou sejam objeto de reembolso e compensação dos saldos positivos do PIS/Cofins e IPI para os contribuintes, existentes no encerramento de suas cobranças e cria regime de aproveitamento do saldo acumulado de créditos da contribuição para o PIS e da Cofins.
Também foi acatada a emenda número 330, que propõe que a criação do Imposto Seletivo previsto em um dos artigos seja feita por lei complementar e não por lei ordinária, como consta do texto original da PEC. No setor aéreo, teve a emenda número 387, que inclui serviços de transporte coletivo de passageiros, concedidos ou autorizados pelo Poder Público competente na alíquota reduzida. Para a área do meio ambiente, houve a emenda 531, que prevê que entre 15% e 25% da quota parte dos municípios serão distribuídas conforme dispuser lei estadual, sendo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade e o restante com critérios de conservação e preservação ambiental. O percentual remanescente será distribuído com base na proporção da população.
Por fim, Veneziano teve acatada a emenda número 651, no setor de hidrogênio verde, determinando que o imposto seletivo não incidirá sobre operações com energia elétrica de fontes renováveis ou biocombustíveis, combustíveis sustentáveis e renováveis, e que 10% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos prejudiciais ao meio ambiente serão destinados a Fundos Públicos para transição energética e contenção aos efeitos da mudança do clima.