Os estabelecimentos públicos e privados destinados ao grande público serão obrigados a instalar e manter uma Sala de Estabilização Sensorial para pessoas neurodivergentes, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TODA e outros transtornos de processamento sensorial. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei 12.911/2023 foi promulgada pelo presidente da Casa, Adriano Galdino, e publicada na edição de ontem, 24, do Diário Oficial do Estado.
A iniciativa, de autoria do próprio presidente Adriano Galdino, determina que a Sala de Estabilização Sensorial deverá ser instalada em ambientes como shoppings, teatros, aeroportos, estádios de futebol e espaços que possuam área bruta locável igual ou superior a 25.000 metros quadrados.
Também devem atuar na Sala de Estabilização Sensorial profissionais capacitados para lidar com as pessoas no momento de crise, a cargo da administração do estabelecimento. “O objetivo é que shopping, aeroporto, entre outros, tenham uma sala reservada com profissionais qualificados para atender, por exemplo, autistas que de repente se sintam ali amedrontados e a sala seja para acolher essas crianças ou adultos com profissionais qualificados até acalmar”, destacou Galdino.
Os locais devem estabelecer o setor para atendimento especial, divulgando amplamente por meio de afixação de cartazes, placas de informação e outros canais de comunicação interna. O não atendimento a esta Lei ocasionará multa de 150 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) e, em dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal. A Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.