O fim da reeleição no Executivo e a transformação dos cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal em mandatos temporários estarão na pauta do Poder Legislativo em 2024. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, já mencionou que pautará as propostas para votação no ano que vem. As mudanças são apoiadas por vários senadores. Os senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Flávio Arns (PSB-PR) e Angelo Coronel (PSD-BA) têm propostas semelhantes que estão na Comissão de Constituição e Justiça mas ainda não tiveram a relatoria indicada.
– Essa proposta de emenda à Constituição ainda está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Nós vamos dar a cadência devida na CCJ mas este ano ainda não vai ser possível. Mas eu quero crer que, no começo do ano que vem, a gente possa evoluir nessa proposta de emenda à Constituição, assim como na proposta de emenda à Constituição do fim da reeleição no Brasil. São dois temas muito apropriados para o início do ano que vem – afirmou Rodrigo Pacheco à Agência Senado.
Os três autores apoiaram a decisão do presidente. Angelo Coronel afirmou: “O senador Pacheco demonstra as mesmas preocupações que diversos membros do Congresso. É preciso enfrentar essa discussão e o Congresso Nacional decidir essas eventuais adequações. O importante é vermos que essa discussão é muito necessária neste momento, a fim de evitarmos cortes jurídicos com tendências políticas que rivalizem com os representantes eleitos pelo povo”. Ele é autor da PEC 77/2019, que limita o mandato de ministros do STF a oito anos, permitida uma recondução, e aumenta para 55 anos a idade mínima para compor a Suprema Corte.
– A principal motivação é assegurar o equilíbrio entre os Poderes. É preciso preservar o Poder Judiciário e evitar todo tipo de perpetuação de poder. Determinar mandatos para a alta cúpula do Judiciário é uma forma de evitar que um poder da República fique refém dos mandatos de seus membros. Assim como no Legislativo e no Executivo, é preciso que o Judiciário tenha essa renovação nos cargos principais – defende.
A proposta altera a escolha dos ministros que passariam a ser indicados também pela Câmara e pelo Senado. O objetivo é descentralizar as indicações, segundo o autor. Dos 11 ministros, 3 seriam eleitos pelo Senado e três pela Câmara, os demais continuariam sendo indicados pelo presidente da República. Todos os indicados teriam que ser escolhidos dentre os “ministros de tribunais superiores, desembargadores iu juízes de tribunais”. Senado e Câmara também elegeriam parte do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal Militar. Caso aprovada, a escolha dos próximos seis ministros do Supremo será feita primeiro pela Câmara e pelo Senado alternadamente. Depois disso, as demais indicações serão feitas pelo órgão (Câmara, Senado ou Presidência da República) que indicou o ministro cujo cargo ficou vago.
Já Plínio Valério é autor da PEC 16/2019, que estabelece mandato fixo de oito anos para ministros do Supremo e aumenta a idade mínima para nomeação de 35 para 45 anos. O senador sublinha que as novas regras só valeriam para futuras indicações feitas após a publicação da emenda constitucional. Na segunda-feira, Rodrigo Pacheco afirmou que a criação de um mandato temporário fixo para ministro do STF e a elevação da idade mínima para ingresso podem ser “uma sistemática muito positiva para o Brasil”. Ele enfatizou que o Supremo não pode se tornar a última instância da discussão política no Congresso Nacional.
O STF completou 215 anos em 2023, pois teve como embrião a Casa da Suplicação do Brasil, que tinha 23 membros, primeiro órgão judiciário independente do país, criado em 10 de maio de 1808 para exercer o ofício de instância final de apelação nos processos iniciados no território da então colônia, ou seja, os processos podiam ser encerrados no Brasil sem mais a necessidade de manifestação da Casa de Suplicação de Lisboa. Após a Proclamação da Independência, em 1822, a Constituição de 1824 transforma o órgão em Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes. Passou a se chamar Supremo Tribunal Federal entre 1890/91.