Transitado em julgado, conclusos ao relator, embargos rejeitados, agravo interno, efeitos infringentes, periculum in mora, habeas corpus e erga omnes. Essas são algumas das expressões que fazem parte da linguagem jurídica, chamada popularmente de “juridiquês”, mas nem todos entendem o seu significado. Por isso, o presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, anunciou o lançamento de uma campanha em todo o país para tornar mais acessível a linguagem das peças e comunicações transmitidas pelos advogados.
– É preciso simplificar a linguagem com o objetivo de aproximar as pessoas do sistema de Justiça, facilitando o entendimento das ações, dos pedidos e das decisões nas mais diversas ações – defendeu ele. Sheyner Asfóra também vai solicitar uma audiência ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, para debater o “Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples”. A ideia é que os advogados também façam parte dessa campanha para que os tribunais pelo país desenvolvam ações e projetos para aprimorar formas de inclusão, que passam pela simplificação da linguagem.
Explica que, hoje, palavras como transitado em julgado, conclusos ao relator, afetado ao plenário, efeitos infringentes, além de termos em latim, são comuns nas petições, decisões e demais peças. As expressões não fazem parte do vocabulário popular brasileiro e dificultam o entendimento por parte de quem necessita da Justiça.
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples foi lançado pelo CNJ em dezembro de 2023. Com base nele, os tribunais terão o compromisso de, sem descuidar da precisão e da técnica jurídica, realizar as seguintes ações: eliminar termos muito formais e que podem ser dispensáveis para a compreensão da informação, adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos e explicar os impactos de decisões e julgamentos na vida dos cidadãos. Os tribunais também devem usar versões resumidas dos votos nas sessões de julgamento. Isso não impede que sejam anexadas as versões ampliadas aos processos; realizar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário e, nestas cerimônias, reformular protocolos, dispensando formalidades excessivas e usar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.